26/11/13 – TABOÃO DA SERRA - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 36ª sessão ordinária, às 15h00,  julgaram irregular a licitação e as despesas decorrentes promovidos pela prefeitura de Taboão da Serra e a empresa Comercial João Afonso Ltda., com objetivo de aquisição parcelada de cestas básicas de alimentos. No voto, o Conselheiro Relator da matéria, Renato Martins Costa, também analisou representação da própria contratada que pelas razões expostas em seu voto julgou improcedente. 
 
Quanto à licitação, das 7 (sete) empresas que retiraram o edital, 6 (seis) foram inabilitadas indevidamente, por meio da utilização de critérios subjetivos e/ou ilegais, em absoluta desconformidade com os princípios da competitividade, da objetividade, da legalidade e da igualdade, que devem obrigatoriamente revestir a condução dos certames licitatórios, apontou o Relator.
  
O Conselheiro observou ainda que os recursos das empresas que foram afastadas porque suas amostras não estariam condizentes acabaram por ser declarados “prejudicados”, ou seja, sequer foram apreciados, pelo fato das mesmas não terem demonstrado capacidade técnica por meio de atestados, mesmo não tendo referido requisito motivado a decisão inicial de inabilitação, suprimindo-se, em decorrência, o direito de recorrer dos licitantes em relação a esse aspecto. Por fim, o TCE aplicou multa ao Secretário Municipal de Administração, o valor correspondente a 300 (trezentas) Ufesp´s.
 
 
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