10/09/13 – GUARULHOS  - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade - da dispensa de licitação, contrato, bem como das despesas decorrentes do certame celebrado entre o Progresso e Desenvolvimento S/A de Guarulhos e a empresa Sodexo do Brasil Serviços e Comércio S.A., visando à prestação de serviços de fornecimento de vales refeição e alimentação.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, argumenta que a dispensa da licitação decorreu de falha cometida pela contratante na condução do procedimento licitatório, ao acatar impugnação sem motivar seu ato. Assim, não restou caracterizada situação emergencial. Além disso o relator ainda disse que a adoção de índice de endividamento igual ou inferior a 0,60, para o seguimento de administração de benefício alimentação, é considerada restritiva à competição.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.