Processos sobre Exame Prévio de Edital não sofrem alterações no TCESP


26/03/2020 - SÃO PAULO - As representações propostas na Corte de Contas paulista que visem Exame Prévio de Edital não fazem parte da lista de processos que tiveram a tramitação e os prazos suspensos pelo TCESP como medida adotada em virtude do estado de calamidade pública decretado no Brasil.

Os autos que tratam sobre impugnação de editais de licitação continuarão sendo distribuídos e apreciados pelo Relator tanto para a emissão de medidas liminares quanto para decisão de mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza também serão normalmente processadas e submetidas ao Conselheiro-Relator.

A decisão consta do Comunicado GP nº 09/2020 e do Ato GP nº 05/2020, que suspenderam, por período indeterminado, os prazos processuais que dependem de decisão colegiada e interromperam a realização das sessões de julgamento das Câmaras e do Tribunal Pleno.