12/11/13 – CERQUEIRA CÉSAR – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a realização da 35ª sessão ordinária, às 11h00, rejeitaram o recurso ordinário interposto pelo então Prefeito de Cerqueira César, contra sentença proferida pelo TCE, que julgou irregulares as contratações de pessoal por prazo determinado ocorridas em 2009 e aplicou multa de 200 Ufesp’s.

Relator do processo, o Conselheiro Robson Marinho justificou que o recorrente não apresentou justificativas necessárias para que o TCE revertesse a decisão pretérita sobre os atos de contratação de pessoal para o corpo do magistério.

“O fato é que as contratações não seguem a ordem de classificação e nenhuma justificativa plausível foi apresentada, o que é agravado pelo apontamento da fiscalização no sentido de que não houve publicação das convocações”, destacou o relator ao dizer que houve ainda o agravante de ter havido aproveitamento de aprovados para cargos diferentes do constante da lista de classificação.

 

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