26/11/13 – TAPIRATIBA – Reunidos às 11h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregulares a licitação, na modalidade concorrência, e o decorrente contrato, bem como pela ilegalidade das despesas dele decorrentes, do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Tapiratiba e a Construtora Krycitan Ltda., para a construção de (60) sessenta unidades habitacionais, com infraestrutura complementar, fornecimento de materiais e mão de obra, ao valor de R$1.637.072,94, com prazo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, constata que há no edital exigências de potencial restritivo à competitividade e que elas podem ter impedido a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração, ainda mais porque  apenas 1 (uma) empresa concorreu ao certame.

 

Leia a íntegra do voto

 

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