10/09/13 – SÃO PAULO - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu provimento aos embargos de declaração opostos pela Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ (Unesp) contra o acórdão que deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto em face da sentença que negou registro aos atos de admissão de pessoal efetuados pela Faculdade de Medicina para os cargos de auxiliar de enfermagem.

O voto, relatado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis, determinou os registros em exame, admitindo que a Lei Complementar nº 1.076, de dezembro de 2008, que criou novos cargos para a Unesp, reconheceu o quadro de servidores então existente. O relator observou, por oportuno, que a citada lei ao mesmo tempo proibiu eventuais novas admissões.

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