18/09/13 – SOROCABA – Reunido às 11h00 durante realização da 26ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno deu procedência parcial à representação interposta contra edital de Pregão Presencial da Prefeitura de Sorocaba, que objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de radiologia e radiodiagnóstico.

 

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos, faz considerações sobre as impugnações, concordando que 4 (quatro) delas estão em desacordo com a legislação em vigor e com as súmulas de jurisprudência do Tribunal. O relator determinou a retificação do edital e a republicação do novo texto, com reabertura de prazo para propostas.

 

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