04/09/13 – POA – O colegiado do Tribunal Pleno, reunido durante a realização da 24ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, acolheu parcialmente 2 (duas) representações contra edital de pregão presencial da Prefeitura de Poá que versa sobre a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de Cartão - Vale Alimentação -, na forma de cartão eletrônico, magnético ou de tecnologia similar, para uma quantidade estimada de 3.200 servidores. O relator do processo foi o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo.

“É desarrazoada a exigência de que o vencedor do certame apresente, como condição para a assinatura do contrato, rede credenciada de 7.776 estabelecimentos, na região geográfica fixada, contemplando 17 municípios, no exíguo prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação para a assinatura do contrato”.

 

O relator advertiu ainda que Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda. de que, em uma próxima oportunidade, o Tribunal de Contas representará o fato à autoridade competente para a devida apuração de responsabilidades, caso se perceba na conduta a intenção deliberada de perturbar o procedimento licitatório. Caso haja o interesse, a Prefeitura deverá promover correções devidas e republicar o edital.

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.