17/09/13 – JAGUARIUNA – Reunida às 11h00 no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 27ª sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregular, o contrato e termo aditivo decorrente, de certame firmado entre a Prefeitura de Jaguariúna e a Construtora Estrutural Ltda., para execução de serviços de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, drenagem, corte, aterro, troca de solo e desmonte de rocha, com fornecimento de todo material, equipamentos e mão de obra.

O relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, declarou em seu voto haver cláusulas editalícias restritivas relacionadas à regulamentação de visita técnica e comprovação de experiência, e que comprometeram a concorrência de outras empresas interessadas. AS exigências, segundo o relator, provocou um esvaziamento da disputa e inabilitou 6 (seis) proponentes, sendo que 4 (quatro) delas, foram exclusivamente em função da apresentação de atestados não condizentes com o disposto na legislação em vigor e orientações do TCE.

“Não se admitem requisitos que, restritivos à participação no certame, sejam irrelevantes para a execução do objeto licitado. Deve-se considerar a atividade principal e essencial a ser executada, sem maiores referências a especificações e detalhamentos”, argumentou o Conselheiro ao aplicar multa ao responsável, e votar pela irregularidade da concorrência pública, do instrumento de contrato correspondente, e do termo de aditamento.

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