03/09/13 – SÃO PAULO - Por falta de comprovantes fiscais, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares a prestação de contas dos recursos financeiros da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, repassados via convênio da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), durante o exercício de 2010, à entidade Cosmética Beleza e Cidadania, para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente.

No voto o Conselheiro Relator Robson Marinho destacou a relativa fragilidade dos mecanismos de controle interno, que deveriam ser exercidos com mais rigor pela concessora. O relator disse que não ficou evidenciado que os valores recebidos foram aplicados, não havendo comprovantes fiscais da compra dos equipamentos e dos materiais para os quais os recursos foram destinados e julgou como irregulares os repasses.

O relator condenou a entidade Cosmética Beleza e Cidadania, a recolher o valor do débito correspondente ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora cabíveis.

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