26/09/14 – ITANHAÉM- Durante a 29ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a prestação de contas decorrente de termo de parceria, referente aos recursos municipais, no valor de R$ 1.266.305,14, transferidos pela Prefeitura de Itanhaém ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Pessoa Humana (IBDPH), tendo por objeto a operacionalização e a cogestão de serviços de saúde e do Programa de Saúde da Família (PSF).

O relator do processo, o Auditor de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, apontou como maior gravidade, dentre as falhas apontadas pela fiscalização do TCE, a ‘quarteirização’ dos serviços contratados, através de 2 (dois) contratos com cooperativas, e 1 (um) contrato com uma empresa limitada, que segundo ele, corroborou para a ‘total falta de planejamento’ da origem.

“Não se pode admitir que o parceiro privado ao firmar parceria com o poder público subcontrate, quarteirizando a totalidade do objeto denotando-se daí a inexistência de aptidão da OSCIP para o cumprimento das obrigações estabelecidas no termo de parceria, e a ausência de planejamento e de estudos pelo poder público para a consecução de programas na área da saúde”, atestou.

Pelo exposto, o relator determinou que a entidade promova a restituição do valor de R$ 1.266.305,14, devidamente corrigido, ao erário, ficando proibida de celebrar novos ajustes e impedida de receber novos valores do poder público. Ao responsável pela celebração do certame, o então Prefeito à época, foi determinado à aplicação de multa no valor de 500 Ufesp´s.

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