10/09/13 – BOTUCATU – Reunido às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia de Mello’, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade do termo aditivo decorrente de contrato firmado entre a Prefeitura de Botucatu e a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, para fornecimento parcelado de combustíveis - álcool, gasolina e diesel -, para uso da frota municipal. O termo aditivo firmado entre as partes teve a finalidade reequilibrar o valor do álcool para R$ 1,18, acrescendo ao ajuste o montante de R$ 2.353,00.

Ao considerar o princípio da acessoriedade, a relatora do processo, Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, considerou que, uma vez considerada irregular a contratação inicial pelo Tribunal de Contas, os ajustes posteriores ficam contagiados pela mesma mácula. “Os termos aditivos são dependentes do ajuste que objetivam modificar, vinculando-se ao contrato principal”, destacou a relatora.

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