TCE considera irregulares aditivos firmados pela Prefeitura de Paulínia
12/11/13 – PAULÍNIA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 35ª sessão ordinária, considerou irregulares 2 (dois) os termos aditivos do contrato referentes à alteração do projeto, com propósito de inclusão da construção de Teatro Municipal, ao ajuste firmado entre a Prefeitura de Paulínia e a empresa Consórcio Paço Paulínia, no valor de R$ 77.800.000,00, com objetivo de construção do novo Paço Municipal pelo prazo de 36 meses. Os aditivos representaram um acréscimo total de valor correspondente a 24,98% ao valor inicialmente ajustado.
Em seu voto, o Conselheiro e Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho demonstra que a concorrência pública e o decorrente ajuste foram julgados definitivamente irregulares pela Corte de Contas e, pelo princípio da acessoriedade, ‘todos os termos subsequentes ao ato principal, se antes ou após a prolação da decisão definitiva, uma vez que o Tribunal apenas reconhece irregularidade preexistente’.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.