10/09/13 – SÃO PAULO - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 26ª sessão ordinária, consideraram irregular o pregão eletrônico e a decorrente Autorização de Fornecimento, firmada entre a Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, e a empresa ACC Brasil Indústria e Comércio de Computadores Ltda., com vistas à aquisição de 5 (cinco) servidores, no valor de R$ 117.500,00.

O colegiado também votou pela procedência parcial de representação movida pela empresa Full Prime Comércio e Serviços de Informática Ltda. – ME, que se insurgiu contra a exigência de habilitação contida no edital que, segundo o relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ‘configurou compromisso de terceiro alheio à disputa’, o que contraria a jurisprudência do Tribunal. O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias aos responsáveis para que informem ao TCE das providências adotadas em face da impropriedade verificada

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