TCE determina correções em edital da Prefeitura de Cosmorama
18/09/13 – COSMORAMA - Os Conselheiros do Tribunal Pleno acolheram representação formulada, por restritividade no certame licitatório, contra o edital de pregão presencial promovido pela Prefeitura de Cosmorama para aquisição de câmaras de ar, pneus e protetores, para utilização na frota municipal, com entrega parcelada durante o período de 12 (doze) meses.
No voto, lavrado pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, é destacado que não se justifica a restrição de aceitação de produtos com no máximo 6 (seis) meses de fabricação, uma vez que a data de fabricação dos pneus não garante sua serventia, mas sim o prazo de validade dos produtos, que é de 5 anos.
A relatora determinou que a Prefeitura promova retificação nas cláusulas editalícias de modo a estabelecer um razoável prazo de fabricação e de validade dos produtos pretendidos. Após proceder às alterações do instrumento, a Prefeitura deverá promover nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.
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