18/09/13 – COSMORAMA - Os Conselheiros do Tribunal Pleno acolheram representação formulada, por restritividade no certame licitatório, contra o edital de pregão presencial promovido pela Prefeitura de Cosmorama para aquisição de câmaras de ar, pneus e protetores, para utilização na frota municipal, com entrega parcelada durante o período de 12 (doze) meses.

 

 No voto, lavrado pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, é destacado que não se justifica a restrição de aceitação de produtos com no máximo 6 (seis) meses de fabricação, uma vez que a data de fabricação dos pneus não garante sua serventia, mas sim o prazo de validade dos produtos, que é de 5 anos.

 

A relatora determinou que a Prefeitura promova retificação nas  cláusulas editalícias de modo a estabelecer um razoável prazo de fabricação e de validade dos produtos pretendidos. Após proceder às alterações do instrumento, a Prefeitura deverá promover nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

 

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.