TCE julga irregular aditivo a contrato de combustíveis de Itapetininga
12/11/13 – ITAPETININGA – Reunidos às 11h00 durante realização da 35ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular o termo aditivo ao contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itapetininga e a Petrobrás Distribuidora S/A, objetivando o fornecimento combustível para abastecimento da frota municipal.
Segundo o voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, o termo aditivo em questão, celebrado em 9 de setembro de 2011, teve como objetivo elevar o valor unitário do álcool etílico hidratado de R$ 1,5968 para R$ 2,0535. “Não se questiona a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro, mas, o valor por litro de álcool que fora fixado”, ponderou o relator que disse que as justificativas para a elevação do valor pautaram-se tão apenas em uma só nota fiscal de aquisição da contratada.
De acordo com o relator, o documento, cuja data de emissão é de março de 2011, ocasião em que o valor lá registrado, de R$ 1,73, embora fosse superior ao R$ 1,5968 do contrato, também era bem inferior ao preço máximo registrado pela ANP para março de 2011, de R$ 2,079, e ao valor de R$ 2,0535 do aditivo em apreço. O Conselheiro Relator ainda afirmou que os calculo de valores apresentados não se mostraram coerentes com os valores registrados para o período entre março e setembro.
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