TCE julga irregular contrato de 33 milhões da Secretaria da Saúde
02/10/14 – SÃO PAULO - Durante a 30ª sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a dispensa de licitação, e o contrato de gestão, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Congregação Santa Catarina, ao valor de 33.143.825,00, visando à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso da Zona Norte.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao reprovar as prestações de contas relativas aos exercícios dos anos de 2005, 2006 e 2009, apontou dentre as impropriedades cometidas, a pendência de estudo de compatibilidade dos valores apresentados pela Organização Social contratada, frente aos custos de mercado, que não foi devidamente esclarecida junto ao TCE, permanecendo a obscuridade quanto aos valores contratados.
Outra falha de semelhante natureza se refere 16 (dezesseis) termos aditivos modificativos de valores repassados e metas contratadas, sem respaldo em elementos técnicos substanciais que justifiquem as alterações frente às necessidades dos serviços prestados. Ao atual gestor foi estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que se manifeste acerca das irregularidades apontadas no voto.
Leia a integra do voto
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