24/09/13 – PRESIDENTE EPITÁCIO – Reunida às 11h00 no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 28ª sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregulares 3 (três) termos aditivos e o termo de recisão oriundos de ajuste firmado entre a Prefeitura de Presidente Epitácio e a empresa Visatec Coinstrução e Empreendimento Ltda., para execução de serviços de varrição de ruas. O contrato, no valor inicial de R$ 1.205.568,00, ocorreu através de Pregão Presencial e foi considerada irregular pela Segunda Câmara.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, reiterou a irregularidade dos aditivos e do termo de recisão ao justificar a aplicação do princípio da acessoriedade. “A jurisprudência do TCE já está bem sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal. Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”, explicou o relator.

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