TCE nega provimento de recurso de Ex-Prefeita de Barra do Chapéu
10/09/13 – BARRA DO CHAPÉU – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 15h00, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Ex-Prefeita de Barra do Chapéu contra decisão da Corte de Contas que aplicou multa no valor 500 (quinhentas) Ufesp’s por julgar irregulares - a tomada de preços e o decorrente contrato -, para a reforma e adequação na escola ‘E. E. Hermínia da Silveira Mello’, com a construção de um novo galpão e uma nova diretoria e sala de professores junto a uma nova secretaria.
A Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes disse em seu voto que não foram apresentados argumentos suficientes para revogar a decisão pretérita do TCE. A relatora lembrou que o ajuste firmado foi precedido de insuficiente publicidade, em afronta a Lei 8.666/93, não observou prazo mínimo de 15 dias para a entrega das propostas, bem como contou com cláusulas editalícias ‘exorbitantes’ e contrárias à jurisprudência do Tribunal, que neste caso, foram agravadas pela ausência de disputa, por conta da participação de apenas uma proponente na licitação.
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