10/09/13 – PRESIDENTE PRUDENTE - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular, por dispensa de processo licitatório, a contratação feita entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a Companhia Prudentina de Desenvolvimento, visando à prestação de serviços de preservação, conservação e adaptação de bocas de lobo, galerias, calçamento em diversos locais do Município.

No voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, foram feitos 2 (dois) apontamentos - a ilegalidade da dispensa e a intempestividade da remessa do contrato ao Tribunal – que foram imperiosas para que o colegiado votasse pela irregularidade pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato decorrente.

O Conselheiro Relator concedeu ao atual Prefeito de Presidente Prudente o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao Tribunal as providências adotadas em face da presente decisão.

 

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