12/11/13 – REDENÇÃO DA SERRA – Reunidos às 11h00 durante realização da 35ª sessão ordinária, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deram provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Prefeito de Redenção da Serra em 2005, em face da sentença que julgou irregulares os pagamentos de horas extras a ocupantes de cargos em comissão no Executivo Municipal - excluindo, contudo, os beneficiários da obrigação de restituir os valores recebidos -, aplicando-lhe multa de 100 Ufesp´s.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Beraldo, reafirma que a Corte tem, reiteradamente, condenado o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos comissionados, já que incompatível com o regime jurídico a que estes se submetem e a natureza das funções que exercem e conclui que as razões do Recorrente não se revelam aptas a reverter a decisão que lhe foi desfavorável.

 

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