17/09/13 – ITUVERAVA - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade no contrato, e decorrente termo aditivo, firmado entre a Prefeitura de Ituverava e Ormísio da Silva Construções Ltda. ME, tendo por objeto a reforma e adequação do imóvel onde funciona a Escola Trajano Francisco Borges.

Segundo o voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o contrato inicial, ao valor inicial de R$ 147.044,20, tinha vigência de apenas 2 (dois) meses e, em menos de 1 (um) mês após sua celebração, as partes assinaram Termo Aditivo que aumentou o preço dos serviços em R$ 45.326,90, um valor 30,8% maior do que foi inicialmente pactuado.

O ato praticado, somado à ausência de justificativa para o aumento dos quantitativos, constitui infração a Lei nº 8.666/93. Com o aditivo e aumento do preço, o valor total do contrato passou a ser de R$ 192.371,10, superior, portanto, ao estabelecido para a modalidade ‘convite’ (R$ 150.000,00). Outra falha grave, segundo o relator, consistiu na ausência de prova consistente da consonância dos preços pactuados com os praticados no mercado.

O relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual prefeito informe ao TCE quais as medidas tomadas em face às irregularidades, e aplicou multa ao responsável pela assinatura do certame, o Ex-Prefeito á época.  Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para que adote as medidas de sua alçada que entender cabíveis.

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