TCESP cria tira-dúvidas para prefeituras sobre questionário de Emendas Parlamentares

19/12/2025 - SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de suas áreas técnicas, elaborou uma lista de perguntas frequentas feitas pelas prefeituras paulistas acerca do preenchimento e envio do questionário sobre Emendas Parlamentares.
Para melhor orientar os jurisdicionados, o TCESP publica abaixo este tira-dúvidas com as perguntas mais comuns. Vale lembrar que o prazo final para envio do questionário é 12 de janeiro de 2026, conforme o Comunicado GP nº 45/2025.
TIRA-DÚVIDAS - PERGUNTAS FREQUENTES
QUESTIONÁRIO SOBRE EMENDAS PARLAMENTARES E PREENCHIMENTO
1. Qual é a base legal do Comunicado GP nº 43/2025?
O Comunicado fundamenta-se nas atribuições conferidas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela Lei Complementar nº 709/1993 e pelo Regimento Interno, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854, especialmente quanto à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares.
2. Quem deve responder ao questionário previsto no Comunicado?
Devem responder ao questionário os Senhores Prefeitos, representantes do Poder Executivo dos municípios jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Servidor designado formalmente pelo Prefeito ou Secretário, preferencialmente da área de Planejamento/Finanças.
3. Qual é o prazo para resposta ao questionário?
O prazo inicial para respostas era até o dia 05/12/2025, mas foi prorrogado pelo Comunicado GP nº 45/2025 até 12/01/2026
4. Onde o questionário está disponível?
O questionário está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no endereço: https://go.tce.sp.gov.br/emendas.
5. Qual é o objetivo do questionário?
O objetivo do questionário é coletar informações sobre as emendas parlamentares junto aos Poderes Executivos dos municípios jurisdicionados, relativas ao exercício de 2026, bem como para atendimento à decisão do STF na ADP 854/DF.
6. Quais emendas devem ser informadas no questionário?
Devem ser informadas as emendas indicadas em 2025 para o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, cuja execução está prevista a partir de 2026.
A Questão 5 do questionário indaga se a Lei Orçamentária de 2026 ou a Proposta Orçamentária (2026) contempla emendas parlamentares. Todas as emendas federais e estaduais conhecidas devem constar na LOA/2026, independentemente do ano de recebimento, bem como aquelas indicadas pelos vereadores.
7. Como deve ser respondida a Questão 5 caso o município não possua emendas previstas para 2026?
Caso o município não possua previsão de emendas para 2026, nem as contemple na LOA/2026, a Questão 5 do questionário deve ser respondida como “Não”.
8. Como proceder se as emendas estaduais ou federais ainda não forem conhecidas no momento do preenchimento?
Se as emendas oriundas do Estado ou da União não forem de conhecimento no momento da resposta, a resposta deve ser negativa.
Contudo, caso ocorram repasses durante a execução orçamentária, essas informações deverão ser divulgadas no portal de transparência.
9. O TCESP reconhece dificuldades relacionadas ao volume de dados a serem informados?
Sim. O TCESP reconhece o grande volume de emendas, que motivou a prorrogação de prazo e o desenvolvimento de soluções tecnológicas para facilitar o tráfego das informações.
10. Existe alternativa para municípios com grande quantidade de emendas a informar?
Sim. Para municípios que possuam mais de 160 emendas, foi desenvolvida uma planilha em Excel, que pode ser obtida neste link: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Emendas%20Parlamentares%20v2.xlsx.
11. A LOA precisa estar aprovada para que o questionário seja respondido?
Não. O TCESP está ciente de que a Lei Orçamentária Anual pode não estar aprovada no momento da resposta (dezembro de 2025).
Por essa razão, o questionário admite respostas com base na proposta orçamentária de 2026.
12. Qual será o foco da fiscalização do TCESP em relação às informações prestadas?
A fiscalização se concentrará na verificação do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que exige transparência e rastreabilidade das informações.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Planilha referente a questão 10 | 22.6 KB |