14/09/2020 – SÃO PAULO – O Colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de Exame Prévio de Edital, julgou procedente representação e determinou a anulação da licitação destinada à prestação de serviços técnicos e especializados de arquitetura e de engenharia para elaboração do projeto básico da Linha 19-Celeste do Metrô.

Segundo entendimento do Relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, o edital apresenta vício insanável relacionado à inadequação do critério de julgamento pelo menor preço, o que impõe a anulação do processo licitatório. 

“As impressões inicialmente destacadas na decisão que paralisou o certame confirmaram-se ao longo da instrução, não tendo a Administração apresentado razões suficientes a amparar – considerando o objeto em disputa – a adoção do menor preço como único critério de julgamento”, destacou o Conselheiro-Relator.

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A Linha 19-Celeste abrange 24 estações, com 26,3 km de extensão. Quando completa, fará a integração de nove linhas do sistema metroferroviário, iniciando-se em Guarulhos e terminando no Campo Belo, na Capital. A expectativa é de que o trecho atenda a uma média diária de 621 mil passageiros por dia útil. 

Em seu voto, durante realização de sessão ordinária do Pleno, por meio de videoconferência, no dia 26 de agosto, o Conselheiro-Relator determinou ainda que, em eventual novo certame, a Administração deve atentar para a devida republicação do edital nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei 13.303/2016.

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