Termo aditivo em contrato de São Sebastião é irregular, diz TCE
24/09/13 – SÃO SEBASTIÃO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, considerou irregular o termo aditivo do contrato celebrado entre a Prefeitura de São Sebastião e a empresa Auto Viação São Sebastião Ltda. para fornecimento de vale-transporte e passe escolar para funcionários professores do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino (SEDUC).
No voto, a relatora Conselheira Cristiana de Castro Moraes, demonstra que as alegações expendidas pela Prefeitura de nada esclareceram acerca das questões apontadas quanto ao termo aditivo nº 1 e que, por meio desse termo, houve um aumento muito elevado de vales-transportes para funcionários.
Agrava essa situação, segundo a relatora, o fato do termo aditivo ter sido firmado há apenas 43 (quarenta e três) dias antes do término do ano letivo de 2008, sendo que, segundo informações prestadas pela Prefeitura, o contrato findou-se em fevereiro de 2009. “Logo, para um período tão exíguo, não se justifica esse aumento significativo de vales”, concluiu a relatora ao determinar que se remetam cópias de peças dos autos ao Ministério Público para as providências de sua alçada.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.