Termos de aditamento de lixo de São Bernardo são irregulares, diz TCE
13/08/13 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Durante realização da 22ª sessão ordinária, às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com base no princípio da acessoriedade, considerou irregulares os termos de aditamento celebrados - apostilamentos, cartas de fiança e recibos de depósito de caução -, relativos ao contrato entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. objetivando a prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e tratamento mediante técnica de aterro sanitário.
O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, não acolhe o argumento da Prefeitura de que os aditivos teriam sido formalizados em momento no qual ainda não havia sido emitido juízo pela irregularidade da licitação e do contrato, porquanto tal questão já está há muito pacificada no âmbito do Tribunal de Contas.
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