03/09/13 – GUARULHOS - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP),reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’ durante a 25ª sessão ordinária, considerou irregulares – o termo aditivo e o apostilamento de reajuste – ao contrato firmado entre Prefeitura de Guarulhos e a Agência de Desenvolvimento de Guarulhos (AGENDE), para prestação de serviços especializados para execução de atividade na área técnico-pedagógica do Programa Bolsa Auxílio ao Desemprego, mediante disponibilização de técnicos para ministrar aulas e acompanhamento de funcionamento de subprogramas.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, ressaltou que, mesmo que discriminada a prorrogação de prazo na minuta do ajuste, a proposição não foi inserida no instrumento contratual, em contrariedade ao disposto na Lei nº 8.666/93. O relator também apontou impropriedades em relação ao valor de reajuste da hora/aula.

 

Ao responsável pelo certame, o ex-Secretário Municipal do Trabalho no município, foi aplicada multa pelo descumprimento da legislação em vigor e determinado prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providencias adotadas.

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