04/09/13 – ITAPEVI – O colegiado do Tribunal Pleno, reunido durante a realização da 24ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, acatou parcialmente a representação formulada contra o edital da concorrência pública promovida pela Prefeitura de Itapevi para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para manutenção de pavimentação asfáltica.

O relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, apontou que houve impropriedades por parte da interessada quanto à definição das parcelas de maior relevância do serviço e não foi comprovada a razoabilidade dos critérios fixados para qualificação técnico-operacional dos licitantes.

O Tribunal Pleno, ao votar pela procedência parcial da representação formulada por Baddini & Baddini Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda., determinou que a Prefeitura retifique o instrumento convocatório excluindo a cláusula que trata da exigência de qualificação técnica nos licitantes.

 

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