28/08/13 – ESPIRITO SANTO DO PINHAL – Reunidos em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros do Pleno acataram a representação formulada por Mult Beef Comercial Ltda. contra o Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, promovido pela Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal, objetivando a constituição de sistema de registro de preços para o fornecimento parcelado de carnes (frango, bovina, suína) e frutas, legumes e verduras, destinados à merenda escolar, cozinha comunitária e programa de alimentação voltado aos moradores de rua.

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, foi pela procedência da representação e determinou a paralisação do certame para que a interessada possa promover retificações no edital.

As orientações do relator são de que o contratante passe a aceitar a apresentação de registro de inspeção sanitária dos produtos licitados de todas as esferas de governo (SIF, SISP e SIM), exclua a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal no que toca aos tributos imobiliários, direcione a apresentação de amostras somente ao vencedor da disputa, promova a subdivisão dos lotes entre produtos ‘in natura’ e cárneos industrializados.

Além disso, o Conselheiro Relator ainda determinou que o edital divulgue o valor total estimado da contratação, bem como institua regras objetivas de avaliação das amostras. Após refeito novo edital, o TCE determinou que seja publicado novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas.

Leia a íntegra do voto

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