20/03/14 – SÃO PAULO – Reunido no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a concorrência, do tipo melhor técnica, e o contrato formalizado entre a Nossa Caixa Desenvolvimento, via Agência de Fomento do Estado de São Paulo, e Lew’Lara Tbwa Publicidade Ltda., visando a prestação de serviços de comunicação, publicidade e marketing.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, afirma que a falta de indicação básica dos serviços almejados impossibilita mensuração precisa de valores e gera distorções.

O relator realça os apontamentos da Procuradoria da Fazenda Estadual no sentido de que a origem não trouxe elementos a demonstrar a economicidade do ajuste, mostrando-se injustificadas as impropriedades relacionadas aos critérios de avaliação das propostas e ausência de quantificação do objeto, configurando transgressões aos preceitos da Lei 8666/93.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.