21/08/13 – MIRASSOL – O colegiado do Pleno, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência parcial ao recurso ordinário interposto pela empresa Governança Brasil S/A. Tecnologia e Gestão em Serviços, contra o edital da Tomada de Preços da Prefeitura de Mirassol, objetivando a contratação de licenciamento de uso de solução integrada de informática para vários departamentos municipais, com locação de sistema informatizado.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, afirmou em seu voto que a Origem incorreu em impropriedades no certame, tais como: exigência de envelope único, critério de julgamento técnica e preço, eventual desprestígio à proposta técnica em virtude dos critérios para análise das propostas comerciais, e divergência entre o item que elege a técnica e preço, e o que prevê o menor preço global.

Confira a integra do voto

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