27/11/13 – VINHEDO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão ordinária do Pleno, considerou procedente a representação formulada contra edital da Prefeitura de Vinhedo com objetivo de contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do município.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, destacou que o cerne da questão se resume à inversão no critério de pontuação constante no edital, ao atribuir nota maior a quem ofertar o menor desconto sobre os honorários de acompanhamento de produção, compromete a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.

O Relator determinou que a Prefeitura, querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, promovendo revisão no critério de pontuação.

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