04/09/13 – FRANCA – Reunido durante a 24ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou representação e determinou a paralisação do procedimento licitatório promovido pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), via Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, para a aquisição de sucos de fruta concentrados, adoçados, 100% naturais, para o restaurante universitário do Campus de Franca pelo período de 6 (seis) meses.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, acata a representação formulada por Citrorio São José do Rio Preto Ltda. EPP, que solicitou a impugnação a exigência editalícia, na fase de habilitação, de ficha técnica dos produtos, comprovação do registro no Ministério da Agricultura e de laudo técnico com características sensoriais, análise físico química, análise microbiológicas e microscopia do produto. Tais requisições, além de contrariar as orientações do Tribunal de Contas, contrariam o disposto na Lei 8.666/93.

 

O relator votou pela paralisação do certame licitatório até o assunto ser deliberado pelo TCE e determinou à Comissão de Licitação que se abstenha da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado. O voto estabelece ainda um prazo de 5 (cinco) dias para que a Unesp apresente as alegações julgadas cabíveis, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame - cópia integral do Edital e seus anexos, demonstração da pesquisa prévia de preços de mercado, e o orçamento detalhado com a composição dos custos unitários estimados.

 

Leia a íntegra do voto

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