Tribunal de Contas paralisa edital de pregão de Jaguariúna
28/08/13 – JAGUARIUNA – Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), referendaram decisão tomada pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho que suspendeu, para fins de correções, o edital do pregão presencial, do tipo menor preço mensal, promovido pela Prefeitura de Jaguariúna, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de informática, para o fornecimento de um Sistema de Gestão Municipal, com os respectivos serviços de implantação, treinamento e capacitação de usuários, manutenção e suporte técnico.
De acordo com o relator, na representação formulada pela empresa T.G.P. Soluções Ltda., a recorrente apontou a exigência do ato de convocação, afirmando foi ferido ‘o princípio da vinculação ao instrumento convocatório’, previsto na Lei nº 8.666/93, na medida em que alguns licitantes podem não concordar com a ampliação da validade das propostas/lances, sendo considerados desistentes do processo licitatório. O relator determinou um prazo de 5 (cinco) dias para que a interessada se pronuncie a respeito do certame.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.