Tribunal de Contas paralisa edital em Taboão da Serra
11/09/13 – TABOÃO DA SERRA - Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheram parcialmente uma representação contra Edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço da taxa administrativa, promovido pela Prefeitura de Taboão da Serra, objetivando a contratação de empresa para a prestação dos serviços de administração de sistema de cartão alimentação, com fornecimento de cartões magnéticos eletrônicos, destinados às aquisições de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, para utilização dos servidores da Prefeitura.
O voto, pela procedência parcial da representação, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, aponta impropriedades editalícias que incorrem em restritividade de participação no certame, contrariam a Lei 8.666/93, bem como as orientações e jurisprudência do TCE.
O relator determinou à Prefeitura que, desejando dar prosseguimento ao certame, retifique os termos do edital excluindo do texto a exigência de demonstração da rede credenciada na fase de habilitação, fixando à vencedora prazo compatível e razoável para que demonstre a composição da rede credenciada mínima, e excluir a exigência de credenciamento de estabelecimentos da modalidade restaurantes, porque incompatíveis com a natureza e as finalidades do benefício de vale-alimentação.
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