03/09/13 – CAMPO LIMPO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 25ª sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade no contrato celebrado entre a Prefeitura de Campo Limpo Paulista e a empresa A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de locação de máquinas de terraplenagem e caminhões com para prestação de serviços de conservação - transporte de materiais, drenagem, pavimentação, limpeza de córregos e recuperação de pavimento, entre outras – nas vias urbanas e estradas municipais.

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa, ao justificar a irregularidade do certame, argumentou que no instrumento convocatório, houve cláusulas que possibilitaram haver restritividade na competição. No caso, das 5 (cinco) empresas retiraram o edital e apenas 1 (uma) mostrou proposta. “A legislação de regência prima pela isonomia de tratamento entre os competidores”, destacou o relator que, ao considerar o princípio da acessoriedade, também considerou também irregular o Termo de Aditamento assinado decorrente do contrato.

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