25/09/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal Pleno, durante 27ª sessão ordinária, às 11h00, após o direito à ampla defesa, rejeitou os embargos apresentados pelo Diretor Presidente da Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS) contra acórdão do Tribunal Pleno, que deu provimento aos recursos interpostos por representantes da empresa com finalidade de, apenas, cancelar a multa a eles aplicada.

Os Conselheiros também negaram provimento aos demais apelos, mantendo a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos de aditamento, e negou conhecimento ao termo de recebimento provisório.

O voto, da relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, expõe que a parte inicial da peça apresentada resume-se na reiteração de argumentos em evidente tentativa de rediscussão do mérito, o que é incabível em sede de embargos declaratórios.

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