12/11/13 – ESPIRITO SANTO DO PINHAL – O colegiado da Segunda Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), rejeitou o recurso ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal contra sentença pretérita da Corte de Contas, que julgou irregulares as contratações de pessoal por prazo determinado ocorridas em 2008.

Relator do processo, o Conselheiro Presidente da Segunda Câmara, Robson Marinho, alegou em seu voto que a justificativa apresentada pela recorrente não foi suficiente para desfazer a sentença pretérita. De acordo com ele, duas falhas foram motivadoras do julgamento irregular da admissão em exame: a não realização de processo seletivo e não comprovação de circunstância excepcional que amparasse as contratações a título temporário.

“Em nenhum momento, seja na fase de instrução, seja nas razões de recursais, a Prefeitura justificou tecnicamente a ausência de um processo seletivo”, destacou o relator. “Os argumentos são no sentido de que não havia tempo mínimo suficiente para a realização de um concurso público, mas não é nessa direção que corre a jurisprudência desta Corte”, finalizou.

 

 Leia a íntegra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.