Tribunal de Contas rejeita recurso ordinário de Araçoiaba da Serra
13/08/13 – ARAÇOIABA DA SERRA - Reunido no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 22º sessão ordinária do Pleno, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negou provimento a um recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Araçoiaba da Serra, em face de sentença pretérita que negou registro aos atos de admissão de pessoal, por tempo determinado e sem concurso público, levados a efeito no exercício de 2008.
Segundo o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, não ficou comprovado nos autos a necessidade temporária de excepcional interesse público, que permitisse a dispensa do concurso público, conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal. O relator ainda apontou que as contratações temporárias tem sido recorrentes da administração no decorrer de outros exercícios.
Outro apontamento do relator é de que, apesar de ter havido processo seletivo para a contratação de professores temporários, o número de profissionais contratados, especificados nas planilhas, foi muito superior ao número de vagas previstas quando da realização de processo seletivo, fato que, segundo o Conselheiro, ‘reflete a falta de planejamento municipal’.
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