24/09/2013 – SÃO CARLOS - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 28ª sessão ordinária, considerou irregulares a licitação - e o contrato decorrente -, do ajuste celebrado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) e a empresa Monfield Comercial e Construtora Ltda., que objetiva o fornecimento e montagem de sistema completo de desinfecção com luz ultravioleta na Estação de Tratamento  Monjolinho, com prazo de vigência de 6 (seis) meses e de execução de 120 (cento e vinte) dias, no valor total de R$ 5.285.000,00.

O Conselheiro Relator Sidney Beraldo, apontou diversas irregularidades durante o processo como a existência de projeto básico deficiente e a ausência de composição de todos os custos unitários das obras e serviços, em afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93.

O relator ainda considerou ‘inapropriada’ a fórmula adotada para o cálculo do índice de endividamento , ao incidir sobre o patrimônio líquido, quando o denominador correto, aceito pelo TCE é o ativo total. De igual forma, a contratante extrapolou os limites da Lei 8.666/93, ao impor à contratada a exigência de apólice do seguro-garantia e a apresentação de documentos desnecessários e que geraram cláusulas restritivas à concorrência.

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