03/09/13 – ITAQUAQUECETUBA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade de ajuste celebrado entre a Prefeitura de Itaquaquecetuba e a empresa Júlio Simões Transportes e Serviços Ltda., ao valor de R$ 2.506.012,68 pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à prestação de serviços de locação de veículos leves e caminhões 0 km, para utilização em setores diversos da Administração.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho considerou em seu voto que a licitação e o contrato administrativo examinados nestes autos apresentam-se contaminados por inadequações que permeiam todo o procedimento, desde o expediente que embasou a decisão pela locação de frota, deflagrado por mera requisição, ao termo de referência, sem comprovação da existência de quaisquer estudos prévios de custos, parâmetros de mercado ou levantamentos concomitantes sobre vantagem e economicidade.

O relator votou ainda, pela aplicação de multa – a ser recolhida em 30 (trinta dias) - ao então Prefeito Municipal, autoridade responsável pela contratação, por violação ao artigo 37 da Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as medidas de sua alçada que entender cabíveis.

 

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