17/09/13 – APARECIDA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante 27ª sessão ordinária, às 11h00, desaprovou a prestação de contas, referente ao exercício de 2011, apresentada pela Prefeitura de Aparecida. O relator do processo foi o Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis.

Dentre as irregularidades na prestação de contas que levaram a rejeição, o relator destacou o apontamento de déficit orçamentário da ordem de 9,31%, o que acabou por provocar o aumento do déficit financeiro no período, o pagamento indevido de precatórios judiciais, e utilização de  98,09% dos recursos do FUNDEB.

 

O relator, ainda fez severas advertências ao município, que apresentou índices preocupantes quanto às taxas de mortalidade de idosos, infantil, na infância, entre 15 e 34 anos assim como a incidência de gravidez precoce – números superiores às médias observadas na região e no próprio Estado. “Também é de suma importância que a administração formalize sua contabilidade no encerramento do exercício e regularize seus demonstrativos de aplicação de recursos próprios, de modo facilitar os trabalhos da fiscalização”, destacou.

 

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