25/09/13 – PRESIDENTE PRUDENTE – Em Sede de Exame Prévio de Edital, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acataram parcialmente representação formulada contra edital, do tipo ‘menor preço total’, formulado pela Prefeitura de Presidente Prudente, com a finalidade de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção da iluminação pública com fornecimento de material e mão de obra especializada em logradouros públicos, pelo prazo de 36 meses, ao custo total estimado de R$ 7.611.408,00.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, determina retificação no edital, para que atenda o previsto na Lei nº 8.666/93, segundo o qual a prestação da garantia contratual não excederá a 5% do valor do contrato, e não da proposta, como constante do edital. O relator também apontou impropriedades quanto a exigência de capacidade técnico-profissional, que deve ser corrigida para promover assim ampla competitividade ao certame.

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