Tribunal julga irregular contrato para recuperação de rodovias
05/11/13 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 34ª sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade da concorrência, e contrato decorrente, do ajuste firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) e a empresa Engenharia e Construções Terra Ltda., ao valor de R$ 9.364.955,34, visando à execução das obras e serviços de recuperação para posterior recapeamento da SP-421, no trecho compreendido entre os municípios de Rancharia, Iepê, e Nantes.
O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta diversas irregularidades em afronta ao disposto na Lei de Licitações (8.666/93), entre elas as exigências de garantia de participação antecipada, bem como a visita técnica em única data e horário, necessariamente realizada por Engenheiro Civil.
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