27/02/14 – SANTO ANDRÉ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, acolheu parcialmente a representação formulada contra edital da Prefeitura de Santo André objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção na infraestrutura da rede lógica e de telefonia da administração.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, destacou que houve impropriedades na elaboração do edital, como a exigência de apresentação de atestados de desempenho anterior conjugada com a ausência de quantificação dos serviços que integram o escopo da contratação. ”Resta apenas confirmar a procedência da insurgência e determinar à interessada que promova a retificação ou reformulação das cláusulas e disposições impugnadas”.

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