11/09/13 – SÃO MIGUEL ARCANJO – Uma série de impropriedades constantes em edital para contratação de serviços de transporte público escolar na área rural e urbana em São Miguel Arcanjo levou os Conselheiros do Tribunal Pleno a acolherem parcialmente duas representações interpostas contra Edital do Pregão, promovido pela Prefeitura daquele município.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, recomentou a Prefeitura, que, caso interessada em dar prosseguimento ao certame, reavalie se o imposto impugnado (ICMS) guarda pertinência e compatibilidade com o ramo de atividade das licitantes e com o objeto contratual.

O voto ainda ressalta a necessária readequação das disposições afetas à frota, inclusive quanto ao prazo que se mostre necessário à aquisição dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços. O relator determinou que a interessada reestude o prescrições do texto convocatório providenciando a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal.

Confira a íntegra do voto

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