28/08/13 – ITARARÉ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante sessão ordinária, às 11h00, não deu provimento ao pedido de reexame interposto pelo Prefeito de Itararé em face da decisão da  Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2010 do Executivo Municipal, por insuficientes aplicação no Ensino (24,97%) e utilização do Fundeb (81,49%).

O voto, da lavra do Conselheiro Robson Marinho, observa que as notas de empenho e demais documentos ora apresentados não são suficientes para comprovar alterações e confirma como definitivos os percentuais consignados no acórdão de Primeira Instância.

Leia a íntegra do voto

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