11/09/13 – CANANÉIA – Reunidos às 11h00, no plenário ‘Professor Luiz José de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram o pedido de reexame interposto por ex-Prefeito de Cananeia, em face da decisão da  Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas municipais relativas ao exercício de 2011.

O Auditor-Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destacou em seu voto que um dos motivos da rejeição das contas, e cuja argumentação da representante não prosperou, trata sobre a questão dos precatórios. No caso, a Prefeitura alegou desconhecimento de que deveria efetuar o depósito em conta vinculada da diferença de R$114.994,56, apurada pela Diretoria de Execução de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE).

Ao votar pelo desprovimento do pedido de reexame de contas, por não serem as razões recursais suficientes para reverter a decisão pretérita do TCE, o relator também determinou que o Executivo releve a divergência pertinente ao registro contábil do saldo passivo judicial e se prontifique a regularizá-la.

Confira a íntegra do voto

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