Tribunal rejeita recurso ordinário da Prefeitura de Araras
06/11/13 – ARARAS - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, não deu provimento ao recurso da Prefeitura de Araras interposto contra o Acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos, celebrados com a empresa Científica Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda., atual CientificaLab Produtos Laboratoriais e Sistemas Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados em análises clínicas.
Segundo o Relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, houve falhas na utilização da tabela SUS como único parâmetro de preços, bem como ficou constatada a falta de estudo técnico preliminar do orçamento para verificar todos os custos envolvidos no objeto licitado. Segundo o relator, a impropriedade prejudicou a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
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