17/09/13 – BAURU - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária, às 15h00, votaram pela irregularidade na dispensa de licitação e contrato celebrado entre a Prefeitura de Bauru e a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (EMDURB), no valor total estimado de R$ 18.220.584,48, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, visando à prestação de serviços de coleta de lixo domiciliar, coleta e tratamento de lixo hospitalar, coleta de galhos e montes, operação do aterro sanitário, varrição de vias públicas, capinação, entre outros.

 

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destacou que a contratação, de forma direta e sem processo licitatório, apresentou indícios de irregularidades que comprometeram a regularidade da matéria. No caso, o relator destacou que a empresa interessada, designou um funcionário de seu quadro pessoal para realizar a pesquisa de preços a fim de demonstrar a compatibilidade dos valores propostos por ela própria com os praticados no mercado.

 

“Trata-se de procedimento manifestamente ilegal. A Administração não pode delegar a realização dos trâmites de procedimento preparatório da contratação direta à empresa que será beneficiada”, argumentou o Conselheiro, que além de votar pela irregularidade da contratação, determinou ao atual prefeito o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as medidas adotadas em face das irregularidades apontadas. Ao responsável pela assinatura do certame, o Ex-Prefeito, foi aplicada multa.

 

Leia íntegra do voto

 

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